Artigo 1.º
Enquadramento
- O presente documento enuncia as Normas do Orçamento Participativo de Barcelos para o ano de 2021, definindo os valores do Orçamento Participativo, o valor máximo de cada proposta a apresentar pelos cidadãos, os âmbitos temáticos, os requisitos de inscrição dos participantes, os critérios de admissibilidade das propostas, o número mínimo de votos nos projetos mais votados para que sejam declarados vencedores e a calendarização do processo.
- O presente documento tem como normativo superior o Regulamento do Orçamento Participativo aprovado pela Assembleia Municipal de Barcelos.
- As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das Normas do Orçamento Participativo são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do representante legal a quem o Presidente da Câmara Municipal tenha delegado essa função.
Artigo 2.º
Valores do Orçamento Participativo
Ao Orçamento Participativo de Barcelos para o ano de 2021, é atribuída a verba global de €500.000,00 (quinhentos mil euros), inscrita no Orçamento Municipal, para financiar projetos de valor igual ou inferior a €50.000,00 (cinquenta mil euros).
Artigo 3.º
Âmbito Temático
As propostas a apresentar no âmbito da 2.ª edição do Orçamento Participativo devem ser enquadradas no tema: FELICIDADE. Assim, serão aceites as propostas que se encontrem no âmbito dos principais fatores definidos pela Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente:
- Promovam o desenvolvimento educacional para a inclusão social;
- Preservem e promovam os valores culturais;
- Estimulem a participação em atividades desportivas;
- Promovam a igualdade de géneros e liberdade de pensamento;
- Promovam a saúde como garantia da vida;
- Promovam a resiliência ecológica na base do desenvolvimento sustentável;
- Promovam o desenvolvimento sustentável para a inclusão e potencialização do nível de vida;
Artigo 4.º
Inscrição dos Participantes
- Os participantes que desejam apresentar propostas e/ou exercer o direito de voto, devem efetuar a sua inscrição no Portal do Orçamento Participativo.(www.participe@cm-barcelos.pt)
- A inscrição implica o preenchimento obrigatório de todos os quadros constantes na área do Portal do Orçamento Participativo reservada para o efeito.
- No caso do participante não ser eleitor em Barcelos, só terá a sua inscrição validade após ter comprovado, consoante o caso, que:
- Reside no concelho de Barcelos, anexando uma fatura com data inferior a noventa dias de calendário de uma empresa de fornecimento de eletricidade, telecomunicações ou água;
- Trabalha no concelho, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
- Estuda no concelho, anexando um comprovativo de matricula no presente ano letivo ou outro documento válido emitido pelo estabelecimento de ensino.
- A inscrição efetuada na primeira edição permanece válida para presente edição.
Artigo 5.º
Critérios de Admissibilidade das Propostas
- As propostas apresentadas:
- Não podem exceder o valor de €50.000,00 (IVA incluído);
- Só poderão conter um único projeto;
- Deverão conter projetos que incidam apenas sobre bens que integrem o domínio público.
- O não cumprimento destes requisitos, implica a não admissão da proposta apresentada.
Artigo 6.º
Projetos Vencedores
São vencedores, os projetos mais votados pelos cidadãos, até aos limites de verba definidos no Artigo 2.º e que tenham individualmente o número mínimo de 100 votos.
Artigo 7.º
Calendarização
Fase 1: Inscrição até 7 de abril de 2021
Fase 2: Assembleias Participativas: janeiro e fevereiro de 2021
Fase 3: Apresentação de propostas até 28 de fevereiro de 2021
Fase 4: Análise técnica das propostas pelos serviços municipais: 1 a 31 de março de 2021
Fase 5: Período de Reclamações: 1 a 7 de abril de 2021
Fase 6: Decisão sobre as reclamações: 8 a 13 de abril de 2021
Fase 7: Divulgação da lista final de propostas a votação: 14 de abril de 2021
Fase 8: Votação na plataforma eletrónica: 15 de abril a 5 de maio de 2021
Fase 9: Apresentação pública dos projetos vencedores: maio de 2021
Artigo 8.º
Revisão das Normas do Orçamento Participativo
As Normas do Orçamento Participativo são revistas anualmente e acolherão os contributos dos cidadãos para análise e verificação da sua exequibilidade.
Artigo 9.º
Conclusões Legais
- Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento, pelo Município de Barcelos, dos dados fornecidos no formulário de inscrição no Portal do Orçamento Participativo.
- A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
- Se for detetada a apropriação de identidade alheia, crime punível pelo Código Penal, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.