Normas

Artigo 1.º

Enquadramento
  1.  O presente documento enuncia as Normas do Orçamento Participativo de Barcelos para o ano de 2021, definindo os valores do Orçamento Participativo, o valor máximo de cada proposta a apresentar pelos cidadãos, os âmbitos temáticos, os requisitos de inscrição dos participantes, os critérios de admissibilidade das propostas, o número mínimo de votos nos projetos mais votados para que sejam declarados vencedores e a calendarização do processo.
  2. O presente documento tem como normativo superior o Regulamento do Orçamento Participativo aprovado pela Assembleia Municipal de Barcelos.
  3. As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das Normas do Orçamento Participativo são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do representante legal a quem o Presidente da Câmara Municipal tenha delegado essa função.

Artigo 2.º

Valores do Orçamento Participativo

Ao Orçamento Participativo de Barcelos para o ano de 2021, é atribuída a verba global de €500.000,00 (quinhentos mil euros), inscrita no Orçamento Municipal, para financiar projetos de valor igual ou inferior a €50.000,00 (cinquenta mil euros).

Artigo 3.º

Âmbito Temático

As propostas a apresentar no âmbito da 2.ª edição do Orçamento Participativo devem ser enquadradas no tema: FELICIDADE. Assim, serão aceites as propostas que se encontrem no âmbito dos principais fatores definidos pela Rede de Soluções para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente:

  • Promovam o desenvolvimento educacional para a inclusão social;
  • Preservem e promovam os valores culturais;
  • Estimulem a participação em atividades desportivas;
  • Promovam a igualdade de géneros e liberdade de pensamento;
  • Promovam a saúde como garantia da vida;
  • Promovam a resiliência ecológica na base do desenvolvimento sustentável;
  • Promovam o desenvolvimento sustentável para a inclusão e potencialização do nível de vida;

Artigo 4.º

Inscrição dos Participantes
  1. Os participantes que desejam apresentar propostas e/ou exercer o direito de voto, devem efetuar a sua inscrição no Portal do Orçamento Participativo.(www.participe@cm-barcelos.pt)
  2. A inscrição implica o preenchimento obrigatório de todos os quadros constantes na área do Portal do Orçamento Participativo reservada para o efeito.
  3. No caso do participante não ser eleitor em Barcelos, só terá a sua inscrição validade após ter comprovado, consoante o caso, que:
    1. Reside no concelho de Barcelos, anexando uma fatura com data inferior a noventa dias de calendário de uma empresa de fornecimento de eletricidade, telecomunicações ou água;
    2. Trabalha no concelho, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
    3. Estuda no concelho, anexando um comprovativo de matricula no presente ano letivo ou outro documento válido emitido pelo estabelecimento de ensino.
  4. A inscrição efetuada na primeira edição permanece válida para presente edição.

Artigo 5.º

Critérios de Admissibilidade das Propostas
  1. As propostas apresentadas:
    1. Não podem exceder o valor de €50.000,00 (IVA incluído);
    2. Só poderão conter um único projeto;
    3. Deverão conter projetos que incidam apenas sobre bens que integrem o domínio público.
  2. O não cumprimento destes requisitos, implica a não admissão da proposta apresentada.

Artigo 6.º

Projetos Vencedores

São vencedores, os projetos mais votados pelos cidadãos, até aos limites de verba definidos no Artigo 2.º e que tenham individualmente o número mínimo de 100 votos.

Artigo 7.º

Calendarização

Fase 1: Inscrição até 7 de abril de 2021

Fase 2: Assembleias Participativas: janeiro e fevereiro de 2021

Fase 3: Apresentação de propostas até 28 de fevereiro de 2021

Fase 4: Análise técnica das propostas pelos serviços municipais: 1 a 31 de março de 2021

Fase 5: Período de Reclamações: 1 a 7 de abril de 2021

Fase 6: Decisão sobre as reclamações: 8 a 13 de abril de 2021

Fase 7: Divulgação da lista final de propostas a votação: 14 de abril de 2021

Fase 8: Votação na plataforma eletrónica: 15 de abril a 5 de maio de 2021

Fase 9: Apresentação pública dos projetos vencedores: maio de 2021

Artigo 8.º

Revisão das Normas do Orçamento Participativo

As Normas do Orçamento Participativo são revistas anualmente e acolherão os contributos dos cidadãos para análise e verificação da sua exequibilidade.

Artigo 9.º

Conclusões Legais
  1. Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento, pelo Município de Barcelos, dos dados fornecidos no formulário de inscrição no Portal do Orçamento Participativo.
  2. A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
  3. Se for detetada a apropriação de identidade alheia, crime punível pelo Código Penal, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.